Ensino de Sociologia

Licenciatura em Ciências Sociais e Sociologia no Ensino Médio
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Aula 24/03: Saber docente, experiência e conhecimento acadêmico

março 18, 2011 By: polart Category: aula

Leitura Obrigatória

Leitura Complementar:

  • CHARLOT, B. Relação com o Saber, Formação de professores e Globalização. Porto Alegre: ArtMed, 2005. Capítulos sugeridos: “Enquanto houver professores…os universais da situaçao de ensino” e “Ensinar, formar: lógica dos discursos constituídos e lógica das práticas”.

  • LELIS, Isabel Alice. Do Ensino de conteúdos aos saberes do professor: mudança de idioma pedagógico. Educação & Sociedade, ano XXII, no 74, Abril/2001. Link: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302001000100004&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
  • GOODSON, Ivor. Currículo, Teoria e História. Petrópolis: Vozes, 2005. Capítulo sugerido: “Currículo: a invenção de uma tradição”.

Seminário I: Políticas de Formação Docente

Atenção: novas diretrizes para o ensino médio brasileiro

outubro 02, 2010 By: polart Category: controversia, legislação

Que ensino médio queremos?

Que modificações você sugere para as diretrizes curriculares do ensino médio?

Está novamente em discussão as diretrizes para o ensino médio brasileiro. Leia a matéria abaixo para obter mais informações sobre as propostas que estão sendo discutidas. Em anexo, disponibilizamos o texto base que será analisado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Educação (CNE): Nova-DCNs-Ensino-Medio-2010

Correio Braziliense – 29 de setembro de 2010

Educar para o futuro: *CNE discute as novas diretrizes do ensino médio*

*Larissa Leite* * Daniel Ferreira/CB/D.A Press *

*Os alunos Lorena, Almir e Geronilson têm educação ambiental no currículo: mais assuntos e mais seriedade*

*O objetivo não é apenas reforçar os tradicionais conteúdos dos vestibulares, mas também ampliar o leque de possibilidades dos alunos, com preparação profissional e formação ética*

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Polêmica: filosofia e sociologia no Ensino Médio e ensino semipresencial

setembro 13, 2010 By: polart Category: controversia

Em outubro de 2008 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo aprovou a seguinte DELIBERAÇÃO CEE Nº 77/08

Em julho de 2009  o CEE-SP deu um parecer sobre a consulta de um colégio a respeito da possibilidade de oferecer as disciplinas Sociologia e Filosofia sem reserva de horas específicas e na modalidade semipresencial: PARECER CEE Nº 242

Tanto a Deliberação quanto o Parecer estão aqui disponíveis para vossa análise e discussão. Há partes relativamente dúbias ou confusas que merecem uma leitura atenta. Ambos os documentos trazem importantes elementos para nossas discussões em sala.

Lei regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais

setembro 03, 2010 By: polart Category: notícia

Lei regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais

Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Lula sancionou a lei com vetos em três artigos

Agência Brasil | 02/09/2010 12:29

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Pelo texto, o tradutor e intérprete de Libras tem de fazer a comunicação da língua oral para libras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes. Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Por sugestão dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego, o presidente vetou três artigos da lei, entre eles o terceiro e o oitavo, que impunham como requisito, para o exercício da profissão, a habilitação em curso superior e a criação de conselhos profissionais. Os artigos foram vetados porque foram considerados impedimento ao exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados.
Outro artigo vetado foi o nono, que convalidava todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. De acordo com a razão apresentada para o veto, o decreto não trata de regulamentação profissional, mas limita-se a regulamentar a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o Artigo 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o Poder Público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.

Disputas sobre o currículo escolar

agosto 23, 2010 By: polart Category: notícia

O editorial de 20 de agosto do jornal o Estado de S.Paulo (reproduzido abaixo) faz uma crítica à inclusão de novos conteúdos/temas no currículo escolar. No final do texto, ele cita um recente “lobby” de escolas particulares de São Paulo para incluir os “temas sociais” (cultura afro-brasileira etc) nas chamadas disciplinas “básicas”. Em seguida, cita uma recente decisão do Conselho Estadual de Educação de São Paulo permitindo a inclusão dos conteúdos das disciplinas Sociologia e Filosofia em outras disciplinas do currículo.

O texto, ao manifestar a posição deste jornal, é um bom exemplo de como a formação do currículo escolar reflete o campo de forças políticas em uma sociedade.

O inchaço do currículo escolar

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100820/not_imp597624,0.php

Introduzidas no currículo do ensino médio para afirmar teses “politicamente corretas” ou em resposta a pressões ideológicas e corporativas, disciplinas como cultura indígena e cultura afro-brasileira estão agravando as distorções do sistema educacional brasileiro.

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A importância da Reforma da Lei de Direito Autoral para a Educação Brasileira

junho 28, 2010 By: polart Category: artigo

A Reforma na lei de Direito Autoral é de fundamental importância para educação brasileira. Ela coloca desafios objetivos não apenas para professores e estudantes, mas para toda a classe trabalhadora, tendo em vista o papel que cumpre o acesso à educação para o desenvolvimento, notadamente no que se refere à redução das desigualdades sociais.

A atual lei de direitos autorais não consegue aplicabilidade prática: ela deveria cumprir o papel facilitar o acesso ao conhecimento por parte da população de forma equilibrada aos interesses e estímulos dos autores na produção cultural e científica, mas, dado o peso absolutamente dominante dos intermediários, dos grandes selos de música e das grandes editoras acadêmicas (que, por motivos óbvios, buscam manter o controle sobre à produção cultural), a sociedade é criminalizada enquanto a indústria faz papel de vítima.
O direito ao acesso à informação está direta e explicitamente vinculado à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB) estabelece como princípios “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”, bem como “o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas”.
Há um desconhecimento no meio acadêmico em torno da pressão exercida pelas editoras para impedir que estudantes façam cópias de partes de livros, além dos entraves colocados pelas disputas e interesses do mercado editorial, do qual o livro didático é um dos carros-chefes: como aponta Pablo Ortellado na publicação “Os direitos autorais e a educação“ a comercialização de livros didáticos é responsável por cerca de 60% do mercado editorial brasileiro, sendo que as quatro maiores empresas concentram 70% do mercado. Eles respondem por 37% dos títulos, 61% dos exemplares e 42% do faturamento de todo mercado. Metade desse setor é destinada à compras governamentais por meio de diversos programas, mas, sobretudo, do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Há ainda a influência de diretrizes do Banco Mundial, que “privilegia programas de livros didáticos para conceder empréstimos aos países da América Latina”.
Apesar do fato da legislação autoral e os critérios de comercialização de livros (inclusive os didáticos) restringirem o exercício desses direitos, o debate em torno destas questões tem sido tratado de forma apática pelos seus maiores interessados: estudantes, professores, movimento estudantil, sindicatos e instituições de ensino (independente se públicas ou privadas). O seu envolvimento e participação neste debate poderia determinar importantes conseqüências para a futuro da educação brasileira.

Fonte: http://arakinmonteiro.wordpress.com

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