Fotocópia, direito autoral e acesso ao conhecimento
Autora: Eleonora Rigotti
Estudante de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo; Centro e Circuito Universitário de Cultura e Arte da UNE.
Fonte: http://www.trezentos.blog.br/?p=4496
A importância do xerox na vida universitária
Se é verdade que uma Universidade se faz com alunos e professores, também é verdade que todo estabelecimento de ensino possui hoje um Xerox. Grandes, pequenos, uns menos informatizados, outros mais. Fato é que a maioria esmagadora dos professores disponibiliza material em suas respectivas pastas e os estudantes, fotocopiam! Em grande escala.
Segundo estudo(disponível em http://www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf) do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai–USP), 1/3 da bibliografia básica obrigatória de 10 cursos da Universidade de São Paulo (USP) estão esgotados. Os dados mostram claramente que a compra dos livros utilizados na Universidade (em oposição à cópia reprográfica de capítulos) não está ao alcance dos estudantes. Em todos os cursos, para mais de 3/4 dos estudantes, os custos anuais para a compra de livros está muito próximo da totalidade da renda familiar mensal ou mesmo a ultrapassa.
A realidade atual, de livros esgotados, bibliotecas com poucos (e às vezes nenhum) exemplares e condições sócio-econômicas não compatíveis com os gastos, faz com que os estudantes sejam impelidos a xerocar as obras. Entretanto, essa prática, apesar de difundida e fundamental para a vida acadêmica atual, não é tão tranquila quanto parece.Os Xerox vem sofrendo, desde 2004, uma intensiva fiscalização da ABDR(Associação Brasileira de Direitos Reprográficos) e muitos foram fechados. Em cinco estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Sul – universidades e diretórios acadêmicos(que muitas vezes abrigam os Xerox em suas instalações) foram processados pela realização de fotocópias. Até agora, 18 instituições foram acionadas na Justiça. A atual Lei de Direitos Autorais (9610/98) permite a reprodução de “pequenos trechos” das obras, sem definir porcentagens. Para a ABDR, estariam liberadas no máximo três páginas.